Cupom Fiscal - Autorização para relacre de ECF
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Documentos Fiscais - ECF - Autorização para relacração por lacre de ECF rompido.
A remoção do lacre somente pode ser feita nas seguintes hipóteses:
- manutenção, reparo, adaptação ou instalação de dispositivos que impliquem essa medida;
- determinação da Fiscalização de Tributos Estaduais.
Nas demais situações deve haver comunicação à Fiscalização de Tributos Estaduais para que possa ser efetuada a relacração.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços"
- Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais"
- Serviço: "Autorização para Relacre".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Formulário pedido de autorização para relacração por lacre de ECF rompido (2 vias) (clique aqui);
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
LEI Nº 6.537/73, Art. 11, Inciso VI, “d”;
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 32;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO I, Capítulo XV, SEÇÃO 1.0, 1.11.1, “c”.