Não contribuinte – Visto/Visada de Nota em papel para autor, importador ou expositor
RECEITA ESTADUAL
Descrição
A emissão de nota fiscal avulsa em papel é permitida apenas nos casos de:
- Importação de mercadorias por não contribuinte;
- Vendas de obras por autor (Livros, CDs, obra de arte ou artesanato);
- O contribuinte não inscrito em cadastro estadual, mesmo se domiciliado em outra unidade da Federação, interessado em participar de exposição/feira;
IMPORTANTE: com exceção das operações acima citadas, não deve ser emitida nota fiscal por não contribuinte de ICMS.
Obs.: A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) é autorizada até 13 de dezembro de 2023 a visar Notas Fiscais Avulsas de artesanato produzido por artesões cadastrados na FGTAS, conforme Ato Declaratório nº 2022/038 da DCT/RE, em operações realizadas dentro do território do Estado do Rio Grande do Sul.
Maiores informações de caráter geral a respeito de Transporte de Bens por não Contribuinte (clique aqui).
Para imprimir modelo de Declaração de Transporte de Bens por não Contribuinte (clique aqui).
Público
Pessoa Física ou Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Empresas não inscritas no CGC/TE:
Acesso o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais";
- Serviço: "Não contribuinte – Visto/Visada de Nota em papel para autor, importação ou feira”.
Acesso o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em "Serviços Disponíveis":
- Menu: “Documentos Fiscais"
- Serviço: "Não contribuinte – Visto/Visada de Nota em papel para autor, importação ou feira”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1. Requerimento (clique aqui);
2. Cópia da Nota Fiscal Avulsa devidamente preenchida (caso não possua nota em papel, utilizar este modelo);
3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
4. Guia de recolhimento do imposto, se for o caso.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Após a finalização do Protocolo Eletrônico, o contribuinte receberá a Nota Fiscal visada por e-mail (nos pedidos pelo Portal Pessoa Física) ou na Caixa Postal Eletrônica do E-CAC (no pedidos pelo e-CAC) no prazo de 3 dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 29, § 2º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20, Item 20.2; Capítulo XIX, 4.2.2.; Capítulo I, 11.5, “a”; Capítulo XI, 12.0.