Documentos Impressos - Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviços destinado à solicitação de registro de extravio de documentos fiscais.
Quando houver extravio de documentos fiscais, o contribuinte deve informar tal fato à Receita Estadual.
Público
Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.
Etapas para realização do serviço
Pessoa Jurídica inscrita:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais";
- Serviço: "Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais".
Pessoa Física:
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":
- Menu: "Documentos Fiscais";
- Serviço: "Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".
Obs.: a regularização está sujeita à multa, conforme a legislação vigente.
Documentos Necessários
- Comprovante de publicação da ocorrência no Diário Oficial do Estado (dispensado para Nota de produtor);
- Comprovante de publicação da ocorrência em jornal de grande circulação na sua região;
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Observações:
- A publicação deve conter número da Inscrição Estadual, nome completo do titular, série e número do talão extraviado e localidade.
- Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
LEI Nº 6.537/73, Art. 11, Inciso II, “h”;
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 22, § 1º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 14.0.