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Documentos Impressos - Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviços destinado à solicitação de registro de extravio de documentos fiscais.

Quando houver extravio de documentos fiscais, o contribuinte deve informar tal fato à Receita Estadual.


Público

Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.


Etapas para realização do serviço

Pessoa Jurídica inscrita:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais";
  • Serviço: "Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais".


Pessoa Física:

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Documentos Fiscais";
  • Serviço: "Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais".


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".


Obs.: a regularização está sujeita à multa, conforme a legislação vigente.


Documentos Necessários

  1. Comprovante de publicação da ocorrência no Diário Oficial do Estado (dispensado para Nota de produtor);
  2. Comprovante de publicação da ocorrência em jornal de grande circulação na sua região;
  3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Observações:

- A publicação deve conter número da Inscrição Estadual, nome completo do titular, série e número do talão extraviado e localidade.

- Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Legislação Aplicada

LEI Nº 6.537/73, Art. 11, Inciso II, “h”; 

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 22, § 1º; 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 14.0.


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