Regimes Especiais - Dispensa de documento fiscal na remessa para beneficiamento por pessoas físicas
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Poderá ser dispensada a emissão de documento fiscal nas remessas por estabelecimentos inscritos no CGC/TE, para fins de beneficiamento, de produtos submetidos a processo intermediário de industrialização, a pessoas físicas residentes neste Estado e não inscritas no CGC/TE, bem como nas saídas em devolução ao estabelecimento de origem.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
A prestação deste serviço está dividida em duas etapas: abertura de protocolo eletrônico e atendimento em uma das unidades da Receita Estadual após efetivação de agendamento.
Na primeira etapa, o contribuinte abrirá protocolo eletrônico acessando o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":
- Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais",
- Serviço: "Solicitação de Dispensa de Documento Fiscal na Remessa para Beneficiamento por Pessoas Físicas”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Após autorização no Protocolo Eletrônico, o contribuinte deverá realizar o agendamento bastando escolher dia e horário para comparecer na Unidade de Atendimento com os documentos necessários – clique aqui.
Obs.: Caso seja necessário cancelar o agendamento – clique aqui.
Documentos Necessários
Para abertura de Protocolo Eletrônico:
1. Requerimento de dispensa para beneficiamento para Pessoa Física (clique aqui);
2. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Após o protocolo eletrônico concluído, utilizar agendamento de atendimento presencial para:
3. Autenticação das fichas de controle.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97, Livro II, Art. 44-A, Inciso I;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo XI, Seção 5.0, 5.2.1.