Alteração da GIA via Programa da GIA
RECEITA ESTADUAL
Descrição
A retificação da GIA deve ser solicitada via programa até o último dia do 13º mês, após o período de referência. Após esta data, a retificação da GIA deve ser feita, via programa, com prévia autorização da Receita Estadual através do Pedido de Retificação de Gia.
Exemplo: A GIA referência JAN/2017, entregue em 12/02/2017, pode ser retificada via programa até 28/02/2018.
Importante: A retificação será rejeitada se o contribuinte estiver sob ação fiscal ou com dívida ativa no período de apuração da guia. Neste caso o contribuinte deverá fazer o “Pedido de Retificação de GIA(s) via Protocolo Eletrônico.
- Para correção via site, (clique aqui).
- Para Pedido de Retificação de GIA(s) via Protocolo Eletrônico, (clique aqui).
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Geração via programa da GIA (clique aqui) e transmissão via TED (clique aqui).
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (REGULAMENTO DO ICMS), Livro II, Art. 174; e APÊNDICE III;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XIII e Capítulo XIII, subitem 3.2.1;
Manual da GIA Versão 9 (GIAs com mês de referência a partir de setembro/2017)
Manual da GIA Versão 8 ( GIAs com mês de referência a partir de janeiro/2012 até agosto/2017)