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Nota Fiscal Avulsa - Emissão de NFA-e para contribuinte de Produção Primária (PF)

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de modo simplificado destinada exclusivamente aos Contribuintes de Produção Primária, em substituição a nota fiscal modelo 4.

Está disponível para todos os produtores Pessoa Física; obrigatória nos casos previstos no Decreto n.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 26-A, Inciso II (clique aqui).


Público

Titular ou participante inscrito no CGCTE vinculado a CPF.


Etapas para realização do serviço

Através do Portal e-CAC da Receita Estadual para Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, utilizando certificado digital, cartão do Banrisul com chip ou CPF e senha de autoatendimento criada através de certificado digital ou acesso direto pelo link.

Para acessar o passo a passo para emissão da NF-e, clique aqui.

Se forem necessárias novas orientações sobre a NFA-e, entre em contato com o Plantão Fiscal Virtual, (clique aqui).

Observações sobre o serviço: o contribuinte que preferir poderá efetuar a Emissão de Nota Fiscal utilizando software adquirido no mercado ou software público disponibilizado pelo SEBRAE.


Prazo

Imediato.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - Produtor Rural


Legislação Aplicada

Decreto N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 8º, Inciso I, Alínea h; Art. 26-A, Inciso II.


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