Cadastro - Baixa - Solicitação de Baixa para Produtor Rural
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Solicitação de baixa da inscrição de produtor rural.
A baixa da inscrição deve ser solicitada no prazo de até trinta dias do encerramento das atividades do estabelecimento.
Atenção:
- A solicitação de baixa da inscrição do produtor somente poderá ser apresentada após o encerramento das atividades do estabelecimento e após a emissão dos documentos previstos na legislação, tais como: contranotas, mercadorias em depósito em poder de terceiros etc.
- Após o deferimento da baixa da inscrição o produtor rural deverá conferir os dados cadastrais no site da SEFAZ/RS e, se houver divergência, providenciar a atualização cadastral no seu local de atendimento.
- A não comunicação do encerramento das atividades do estabelecimento poderá implicar nas medidas administrativas cabíveis, tais como: imposição de multa prevista na Lei nº 6.537/73, suspensão e baixa de ofício da inscrição estadual.
Público
Pessoa Física ou Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Presencial - dirigir-se à prefeitura do município. Serviço efetuado exclusivamente por esse local conveniado à Receita Estadual.
Observação: contribuintes vinculados ao município de Canoas-RS devem efetuar seu pedido por aqui.
Documentos Necessários
- Ficha de Exclusão (2 vias) (clique aqui);
- Todos os talões de Nota Fiscal de Produtor que ainda não foram apresentados; Em caso de extravio de talão, apresentar a documentação necessária para o registro de extravio (clique aqui).
- Certidão de Óbito, na hipótese de falecimento do titular;
- Documento de Identificação do solicitante, que poderá ser o titular, o participante ou o responsável legal vinculados à inscrição.
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 10 (dez) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (RICMS), Livro II, art. 5º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo X, Seção 5.0 e 6.0