Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Início do conteúdo

Cadastro de Contabilista ou Empresa de Contabilidade na Receita Estadual

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Este serviço deverá ser utilizado exclusivamente para cadastro de contabilista ou empresa de contabilidade na base de dados da Receita Estadual.

Considera-se, também, cadastro de contabilista ou empresa de contabilidade, a inclusão do número do registro profissional, no caso daqueles(as) já responsáveis pela escrita fiscal de estabelecimentos inscritos que estejam com cadastro incompleto (mensagem recebida no portal e-CAC: "Pessoa sem Registro Profissional - CRC" ).

Necessário para a futura vinculação do profissional ou empresa como responsável pela escrita contábil do contribuinte, possibilitando a realização de serviços e procedimentos previstos na Carta de Serviços da Receita Estadual. 

Somente com o referido cadastro na Receita Estadual ativo é possível solicitar novas inscrições diretamente pelo e-CAC.


Após o cadastro do contabilista na Receita Estadual, seguem as opções para alteração/inclusão/exclusão do contabilista nos seguintes tipos de estabelecimentos:

- Para inclusão/exclusão de contabilista em empresas ICS (Indústria, Comércio e Serviço), clique aqui;

- Para inclusão/exclusão de contabilista de Produtor Rural, clique aqui.


A alteração de endereço e e-mail de contabilista ou empresa de contabilidade é realizada pelo portal e-CAC em "Meus Serviços":
  • Menu: Cadastro - Alterações Cadastrais;
  • Serviço: Alteração de Endereço e E-mail de Contador/Escritório Contábil (Serviço para Contabilista).


Público

Contabilista ou Empresa de contabilidade.


Pré-Requisitos

Para solicitação do serviço de cadastramento, é necessário preencher o Formulário de Cadastro com todas as informações solicitadas e observar os seguintes requisitos:

  • Solicitantes do RS: deverão estar com registro ativo no CRCRS.
  • Solicitantes de outras Unidades da Federação: deverão estar com registro ativo e ter comunicado exercício no RS (nos termos do Art. 11 da Resolução CFC n° 1.554/2018, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem).

A regularidade do registro é requisito para o cadastro e será consultada na página do CFC.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Cadastro - Contabilista"
  • Serviço: "Cadastro de Contabilista ou Empresa Contábil na Receita Estadual".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Após atendimento da solicitação deverá ser realizado o primeiro acesso ao e-CAC com o certificado digital para conclusão da habilitação.


Obs.: O cadastro de empresa de contabilidade também poderá ser realizado por pessoa interessada no Portal Pessoa Física.


Documentos Necessários

Formulário - Cadastro de Contabilista


Obs.: O documento deve ser anexado no Protocolo Eletrônico no local e formato indicado dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais