Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Início do conteúdo

Exonerações/Isenções ICMS - Redução de alíquota de Energia Elétrica - Associação Hídrica Rural

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Poderá ser concedida redução de alíquota de ICMS para instalações elétricas de poços de captação de água de uso comum para atender zona rural que não esteja atendida pela Companhia Riograndense de Saneamento ou por qualquer rede pública de abastecimento de água, quando destinada à associação hídrica rural, inscrita no CNPJ, que seja formada por no mínimo 80% (oitenta por cento) de estabelecimentos inscritos no CGC/TE como produtores, desde que não haja comercialização da água.

Observação: A declaração de atendimento de condições para recebimento de energia elétrica com alíquota de 12%, fornecida pelo Auditor-Fiscal da Receita Estadual, deverá ser renovada a cada 2 (dois) anos com atualização da documentação apresentada.


Público

Restrito às associações hídricas rurais, inscritas no CNPJ, que sejam formadas por no mínimo 80% (oitenta por cento) de estabelecimentos inscritos no CGC/TE como produtores, desde que não haja comercialização da água.


Etapas para realização do serviço

Pessoa Jurídica sem inscrição na Receita Estadual

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços"

  • Menu: "Benefícios Fiscais"
  • Serviço: "ICMS - Redução de alíquota de Energia Elétrica - Associação Hídrica Rural”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Solicitação de isenção ICMS, conforme o Formulário - Solicitação de Redução de Alíquota de ICMS - Energia Elétrica - Associação Hídrica Rural (clique aqui);
  2. Relação de todos os beneficiários que serão atendidos, onde conste, quais são os estabelecimentos inscritos no CGC/TE como produtores;
  3. Comprovante de inscrição da associação no CNPJ;
  4. Documento de Outorga de Direito de Uso da Água fornecido pela Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  5. Última Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica (NF/CEE) emitida em nome da associação;
  6. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 5 (cinco) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - ICMS legislação


Legislação Aplicada

Lei N.º 8.820/89, art. 12, II, alínea “d”, número 25;

Decreto N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro I, art. 27, V; e Apêndice I, Seção II, item XXVI;

Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo IV, subitens 1.1.1, alíena “a”, e 1.1.3;

Instrução Normativa RE Nº 050/16.


RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais