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Programas de Autorregularização de ITCD

RECEITA ESTADUAL

Descrição

A autorregularização permite ao contribuinte o adimplemento da obrigação tributária sem a aplicação de penalidade. Assim, caso o imposto seja devido o contribuinte pode encaminhar comprovante de pagamento à Receita Estadual ou, caso o imposto não seja devido, enviar documentos comprobatórios.

O contribuinte deverá encaminhar o comprovante de pagamento e/ou a documentação comprobatória por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise forem concluídos, a Receita Estadual avisará através de e-mail e SMS e o contribuinte poderá consultar a decisão no próprio Portal, no menu “Acompanhamento".

A decisão poderá ser:

- Justificativa Aceita;

- Justificativa Não Aceita.


Público

Pessoa Física contribuinte de ITCD.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em “Serviços Disponíveis":

  • Menu: "ITCD"
  • Serviço: "ITCD - Programas Oficiais de Autorregularização”.


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Comprovante de Pagamento – no caso de imposto devido;
  2. Documentos Comprobatórios – caso o imposto não seja devido;
  3. Documento de identificação do contribuinte.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 20 (vinte) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação


Legislação Aplicada

Artigos 37, 44 e 46 do Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 33.156/89 e alterações.

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