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Redução de Base de Cálculo de Veículos Novos para Concessionárias

RECEITA ESTADUAL

Descrição

O concessionário estabelecido no RS poderá obter redução de Base de Cálculo na aquisição de veículos novos (2 e 4 rodas) mediante solicitação à Receita Estadual.

O pedido deverá ser encaminhado por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC.
Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. 

Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará no próprio e-CAC em: "Meus Serviços / Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos" a decisão em relação aos documentos encaminhados.

Caso o pedido seja deferido, a empresa terá seus dados (nome e CNPJ8) publicados em lista específica no sitio da SEFAZ para dar publicidade aos substitutos tributários, conforme determinado na alínea “b”, nota 11, § único, art. 123, Livro III, Decreto 37.699/97.

Relação das Empresas que atendem ao disposto na alínea "h", nota 01 § único, art. 123, Livro III, Decreto 37.699/97 (clique aqui).

Consulte aqui por CNPJ8 as empresas Inscritas em Dívida Ativa, que não atendem ao requisito da alínea "e", nota 01 § único, art. 123, Livro III, Decreto 37.699/97.

Atenção! Os Termos de Acordo vigentes em 1º de dezembro de 2021 foram denunciados a partir de 1º de janeiro de 2022. A partir dessa data, não é mais necessária a existência de Termos de Acordo para solicitar a redução de base de cálculo para veículos novos.


Etapas para realização do serviço

Empresas inscritas no CGC/TE: 

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus serviços":

  • Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)"
  • Serviço: "Redução de Base de Cálculo - Veículos Novos".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

1. Formulário de Solicitação de Redução de Base de Cálculo de Veículos, clique aqui;

2. a. Termo de Renúncia, clique aqui; ou

    b. Declaração de Inexistência de discussão administrativa ou judicial, clique aqui;

3. Cópia do contrato social (última consolidação);

4. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.



Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 20 (vinte) dias úteis, após o envio do Protocolo Eletrônico.


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro III, Art. 123, Parágrafo único, NOTA 01;

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro I, Art. 23, XXI ou XXV.


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