Redução de Base de Cálculo de Veículos Novos para Concessionárias
RECEITA ESTADUAL
Descrição
O concessionário estabelecido no RS poderá obter redução de Base de Cálculo na aquisição de veículos novos (2 e 4 rodas) mediante solicitação à Receita Estadual.
O pedido deverá ser encaminhado por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC.
Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará no próprio e-CAC em: "Meus Serviços / Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos" a decisão em relação aos documentos encaminhados.
Caso o pedido seja deferido, a empresa terá seus dados (nome e CNPJ8) publicados em lista específica no sitio da SEFAZ para dar publicidade aos substitutos tributários, conforme determinado na alínea “b”, nota 11, § único, art. 123, Livro III, Decreto 37.699/97.
Relação das Empresas que atendem ao disposto na alínea "h", nota 01 § único, art. 123, Livro III, Decreto 37.699/97 (clique aqui).
Consulte aqui por CNPJ8 as empresas Inscritas em Dívida Ativa, que não atendem ao requisito da alínea "e", nota 01 § único, art. 123, Livro III, Decreto 37.699/97.
Atenção!
Os Termos de Acordo vigentes em 1º de dezembro de 2021 foram denunciados a partir de 1º de janeiro de 2022. A partir dessa data, não é mais necessária a existência de Termos de Acordo para solicitar a redução de base de cálculo para veículos novos.
Etapas para realização do serviço
Empresas inscritas no CGC/TE:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus serviços":
- Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)"
- Serviço: "Redução de Base de Cálculo - Veículos Novos".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1. Formulário de Solicitação de Redução de Base de Cálculo de Veículos, clique aqui;
2. a. Termo de Renúncia, clique aqui; ou
b. Declaração de Inexistência de discussão administrativa ou judicial, clique aqui;
3. Cópia do contrato social (última consolidação);
4. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
- Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 20 (vinte) dias úteis, após o envio do Protocolo Eletrônico.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro III, Art. 123, Parágrafo único, NOTA 01;
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro I, Art. 23, XXI ou XXV.