Pagamento - Emissão de Guia de Arrecadação - Débitos em cobrança - Auto de Lançamento e Dívida Ativa
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Emissão de Guia de Arrecadação (GA) para pagamento de Auto de Lançamento ou Dívida Ativa.
Público
Pessoa Física ou Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Emissão da GA - ACESSO LOGADO através e-CAC – - Clique aqui [e-CAC]
O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador.
Emissão da GA - SEM LOGIN - Clique aqui [Público] - Ajuda?
Roteiro para Emissão da GA - SEM LOGIN para PAGAMENTO INTEGRAL (ou PAGAMENTO DE 2ª PARCELA EM DIANTE DE PARCELAMENTOS) (débitos lançados, declarados e Dívida Ativa):
1. Preencher dados de identificação (CPF ou CNPJ ou CGC/TE).
2. Em Critério de Seleção, informar:
• Natureza do Débito (ICMS, IPVA, outros).
• Quitação de saldo ou de parcela.
• Data programada para pagamento.
• Nº do Débito (número da Dívida Ativa ou do Auto de Lançamento) ou Nº da CDA (Certidão de Dívida Ativa).
• No caso de IPVA, o número do RENAVAM.
Observação: No ambiente sem login, é necessário informar 1 (um) número de Débito ou CDA para visualizar os débitos disponíveis para geração de GA.
3. Clicar em Avançar.
4. Selecionar os débitos para os quais deseja emitir a GA e clicar em Gerar Guia de Arrecadação.
5. Clicar no desenho da guia em Forma de Pagamento, abrir e imprimir.
Descontos:
Conforme disposto no art. 10 da Lei nº 6.537/73, os créditos tributários que forem quitados ou parcelados até o 30º dia contado da data da notificação do Auto de Lançamento ou antes da inscrição como Dívida Ativa terão os seguintes descontos¹ nas multas por infrações materiais ou por infrações formais²:
¹As multas moratórias não terão descontos para quitação ou parcelamento, exceto no caso de programas especiais autorizados pelo CONFAZ ou por legislação específica.
²As multas por infrações formais terão desconto apenas para quitação.
Na hipótese de desistência de impugnação do Auto de Lançamento, total ou parcialmente, antes da data do julgamento da primeira ou única instância, a multa, relativa à parte em que tenha ocorrido a desistência, será reduzida de 25% de seu valor, desde que o pagamento seja realizado integralmente em até 15 dias contados da homologação da desistência, vedada a utilização de qualquer outra redução.
Prazo
Imediato.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO III, CAPÍTULO I.