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Guia de Arrecadação (GA) ou (GNRE) - Pedido de Alteração

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Quando verifica-se que houve erro no preenchimento da Guia de Arrecadação ou GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - e o pagamento já foi efetuado, o contribuinte deve solicitar a correção/alteração dos referidos documentos.

As principais inconsistências nas Guias de Arrecadação são:

a) Número de inscrição no CGC/TE inválido;

b) Erro de preenchimento no campo "REFERÊNCIA";

c) Código de arrecadação errado;

d) Data do vencimento errada;

e) Parcela do parcelamento errada;

f) Pagamento em duplicidade.

O contribuinte inscrito no CGC/TE deverá encaminhar o formulário e os documentos relacionados abaixo por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, podendo incluir mais de uma Guia em um mesmo pedido (no máximo 10). Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços / Protocolo Eletrônico / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação ao pedido encaminhado, se atendido ou não atendido.


Público

Pessoa física e jurídica.


Etapas para realização do serviço

Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços”:

  • Menu “Pagamento de Tributos - Guia de Arrecadação (GA ou GNRE)”;
  • Serviço: "Solicitação de Alteração de Guia de Arrecadação (GA ou GNRE)”

Pessoas Físicas:

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":

  • Menu “Pagamento de Tributos - Guia de Arrecadação (GA ou GNRE)”;
  • Serviço: "Solicitação de Alteração de Guia de Arrecadação (GA ou GNRE)”

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

1- Formulário de Requerimento de Retificação de GA e GNRE (clique aqui);

Obs.: No caso de erro na informação do contribuinte, alteração de CGCTE de uma empresa para outra, o pedido de correção terá que ser efetuado pela empresa identificada no documento de arrecadação.

Obs.: Campo 5 – Preencher com os dados de quem assinou (Sócio, Procurador, contador etc.).

2- Guia Paga - Guia de Arrecadação com a comprovação de pagamento;

Obs.: É possível enviar até 10 guias para serem corrigidas em um mesmo pedido.

3- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

4 - Documentação Comprobatória da Alteração Solicitada - Para os casos de erro de preenchimento no campo "REFERÊNCIA", encaminhar cópia de documentação comprobatória da alteração solicitada (por exemplo: NF-e, CT-e, DI, etc.).

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 5 (cinco) dias úteis.

Durante o mês de janeiro o serviço poderá sofrer atraso tendo em vista rotinas operacionais determinadas pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE).


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - GA e GNRE


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título III, Capítulo X, 2.0


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