Livros Fiscais - Autenticação – Livro Modelo 6 (RUDFTO), Empresas Baixadas, Alterações/Cancelamentos
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à solicitação de:
1 - Autenticação do Livro Modelo 6 (RUDFTO)
2 - Autenticação de Livros de Empresas Baixadas
3 - Alterações e Cancelamentos de Autenticações.
4 – Autenticação da Consolidação Mensal de Movimentação de Vasilhames – CMM
Obs.: A autenticação dos demais Livros de empresas ativas encontra-se neste link.
Etapas para realização do serviço
A prestação deste serviço está dividida em duas etapas: Abertura de Protocolo Eletrônico e Atendimento em uma das Unidades da Receita Estadual após agendamento.
Na primeira etapa, o contribuinte deverá enviar o Protocolo Eletrônico com o Formulário indicando quais livros devem ter suas autenticações alteradas ou canceladas.
Incluir num único pedido todas as autenticações a serem canceladas utilizando o mesmo formulário.
O Protocolo Eletrônico encontra-se disponível no Portal e-CAC em “Meus serviços":
- Menu: "Autenticação de Livros Fiscais";
- Serviço: "Autenticação - Livro Modelo 6 (RUDFTO), Empresas Baixadas, Alterações ou Cancelamentos”.
A Receita Estadual fará a análise e informará na Caixa Postal Eletrônica, no e-CAC, o indeferimento ou deferimento do pedido.
Após autorização no Protocolo Eletrônico, o contribuinte deverá realizar o agendamento bastando escolher dia e horário para comparecer na Unidade de Atendimento com os documentos necessários – clique aqui.
Obs.: Caso seja necessário cancelar o agendamento – clique aqui
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
Para abertura de Protocolo Eletrônico:
1. Requerimento para Autenticação de Livro Modelo 6 (RUDFTO), para Empresas Baixadas, para Alterações ou para Cancelamentos – clique aqui.
2. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
3. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
Atenção: O documento relacionado no item 1 acima deverá ser assinado digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
No comparecimento à Unidade de Atendimento, após o agendamento:
1. Livros a terem sua autenticação alterada ou cancelada com termo de abertura devidamente preenchido e assinado pelo responsável;
2. Documentação que comprove a capacidade de representação do assinante. Ex.: Contrato Social, Requerimento de empresário, Registro no CRC (responsável pela escrita fiscal), etc.;
Prazo
Prazo para o protocolo eletrônico: até 5 dias úteis.
Prazo para o serviço: Mediante agendamento.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XII, 1.2.1;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XXI, 8.1;
Decreto n.º 37.699/97 (RICMS), Livro II, art. 146, parágrafo único, "a;
Decreto n.º 37.699/97 (RICMS), Livro II, Art. 198, § 3º e 4º.