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Demais Petições e Respostas a Intimações de Repetições de Indébito

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado a petições ou respostas a intimações. Este serviço está relacionado a outro processo pré-existente.


Público

Pessoa Física ou Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços”:

  • Menu "Devolução de Tributos"
  • Serviço "Demais Petições e Respostas a Intimações”.

Pessoas Físicas:

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":

  • Menu "Devolução de Tributos"
  • Serviço "Demais Petições e Respostas a Intimações”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Os requerentes que não possuem credenciamento prévio na Receita Estadual, ao protocolarem serviços relacionados à restituição tributária por meio dos portais próprios (e-CAC ou PPF), serão automaticamente credenciados de forma provisória e restrita aos respectivos requerimentos. Com isso, receberão no portal correspondente, por meio do menu "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico", as notificações exclusivas a esses serviços.

Documentos Necessários

  1. Petição ou Resposta à intimação, fazendo referência ao número do processo original ao qual os documentos serão vinculados.
  2. Demais Documentos Comprobatórios - Poderão ser incluídos quaisquer outros documentos que acompanhem a petição ou a resposta à intimação (no máximo 20 arquivos).
  3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
  Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a Receita Estadual informará sobre o seu status em até 5 (cinco) dias úteis.


Legislação Aplicada

Não se aplica

RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais