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Solicitação de Desistência da Impugnação ou Desistência de Recurso TARF

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Desistência da Impugnação ou do Recurso TARF.


Público

Pessoa física ou jurídica.


Etapas para realização do serviço

A solicitação deverá ser encaminhada via Protocolo Eletrônico, selecionando a opção conforme o serviço requerido: “Desistência de Impugnação” ou “Desistência de Recurso ao TARF”.


Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":

  • Menu: "Processos Tributários - Contencioso/TARF - Impugnação e Recursos"
  • Serviço: "Desistência de Impugnação” ou “Desistência de Recurso ao TARF”.

Atenção: No caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73. A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso.


Pessoas Físicas

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em “Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Impugnação e Recursos Administrativos"
  • Serviço: "Desistência de Impugnação” ou  "Desistência de Recurso ao TARF". 

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Correio: Como alternativa às opções acima, é possível encaminhar documentação pelo correio para a Subsecretaria da Receita Estadual – Divisão de Processos Fiscais, situada na Avenida Siqueira Campos, 1044, 4º andar, sala 411-B, CEP 90010-001 Porto Alegre - RS.


Documentos Necessários

  1. Requerimento assinado pelo contribuinte ou procurador inscrito na OAB (clique aqui);
  2. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
        Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 5 (cinco) dias úteis.


Legislação Aplicada

LEI Nº 6.537/73, Art. 38, Inciso V.;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título III, Capítulo XIII, Seção 2.0, Item 2.1, ‘‘a”, 3;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título III, Capítulo XIII, Seção 2.0, 2.1.1.3, ‘a”, “4”.


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