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Impugnação de Auto de Lançamento

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Processo destinado à impugnação a Auto de Lançamento lavrado pela Receita Estadual.

O contribuinte possui 30 dias a contar da data da ciência do auto de lançamento para apresentar impugnação.

Consulta andamento do processo (clique aqui).

Não há cobrança de taxas ou custas.


Etapas para realização do serviço

A impugnação deverá ser encaminhada preferencialmente via Protocolo eletrônico

Em caso de impossibilidade de envio via protocolo eletrônico, poderá ser utilizado como alternativa o envio pelos correios, considerando-se apresentada a impugnação a partir da data da postagem.

Atenção! Os meios são alternativos. Não há necessidade de encaminhamento dos documentos “originais” via correio quando a solicitação for realizada via Protocolo Eletrônico.


a) Protocolo Eletrônico:

Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC em “Meus Serviços"

  • Menu: "Processos Tributários - Contencioso/TARF - Impugnação e Recursos"
  • Serviço: "Impugnação a Lançamento Tributário”.

Atenção: No caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73.

A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso.

Pessoas Físicas 

Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico através do Portal Pessoa Física - PPF, em “"Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Impugnação e Recursos Administrativos"
  • Serviço: "Impugnação a Lançamento Tributário”. 


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


b) Correio: Como alternativa às opções acima, é possível encaminhar documentação pelo correio para a Subsecretaria da Receita Estadual – Divisão de Processos Fiscais, situada na Avenida Siqueira Campos, 1044, 4º andar, sala 411-B, CEP 90010-001 Porto Alegre - RS.


Documentos Necessários

1. Requerimento da impugnação, que deve conter:

  • o número do auto de lançamento objeto da impugnação;
  • a autoridade julgadora a quem é dirigido (1ª instância ao Subsecretário da Receita Estadual e 2ª instância ao Presidente do TARF);
  • a qualificação e assinatura do impugnante ou contestante, 
  • a data;
  • o valor impugnado. Em caso de impugnação parcial, os valores impugnados devem ser discriminados detalhadamente;
  • as razões de fato e de direito em que se fundamentam;
Obs.: Em caso de Pessoa Jurídica, a petição inicial apresentada sem assinatura ou em forma de fotocópia não é válida para abertura do processo administrativo e, portanto, não será conhecida.

2. Documentos comprobatórios da capacidade interventiva. Em caso de representação por procurador, este deve ser, obrigatoriamente, advogado devidamente inscrito na OAB (Art. 19 da Lei n° 6.537/73, de 27 de fevereiro de 1973).

3. Demais documentos comprobatórios das razões de fato e de direito em que se fundamenta a impugnação (se necessário).

4. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

        Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 1 (um) ano.


Legislação Aplicada

LEI Nº 6.537/73, Art. 24 a 65;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título IV, Capítulo IV.


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