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Impugnação de Auto de Lançamento

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Processo destinado à impugnação a Auto de Lançamento lavrado pela Receita Estadual.

O contribuinte possui 30 dias a contar da data da ciência do auto de lançamento para apresentar impugnação.

Consulta andamento do processo (clique aqui).

Não há cobrança de taxas ou custas.


Etapas para realização do serviço

A impugnação deverá ser encaminhada via Protocolo eletrônico


Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços"

  • Menu: "Processos Tributários - Contencioso/TARF - Impugnação e Recursos"
  • Serviço: "Impugnação a Lançamento Tributário”.


Pessoas Físicas 

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em “"Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Impugnação e Recursos Administrativos"
  • Serviço: "Impugnação a Lançamento Tributário”. 


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

Atenção! Quando o autuado for pessoa jurídica, as assinaturas em nome da empresa deverão ser efetuadas por e-CNPJ, inclusive na procuração para o advogado.

O advogado com procuração devidamente assinada por e-CNPJ poderá assinar pessoalmente em nome da pessoa jurídica.


1. Formulário de Impugnação de Auto de Lançamento assinado digitalmente (clique aqui para baixar o arquivo)

2. Petição da impugnação assinada digitalmente, que deverá conter:

  • o número do auto de lançamento objeto da impugnação;
  • a autoridade julgadora a quem é dirigido (1ª instância ao Subsecretário da Receita Estadual);
  • a qualificação e assinatura do impugnante ou contestante, 
  • a data;
  • as razões de fato e de direito em que se fundamentam;

3. Demais documentos comprobatórios das razões de fato e de direito em que se fundamenta a impugnação (se necessário).

4. Procuração para advogado inscrito na OAB (art. 19 da Lei n.º 6.537/73).

  • Procuração assinada digitalmente pelo autuado; e
  • Cópia da carteira da OAB do respectivo procurador.

Obs.: A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso.


        Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 1 (um) ano.


Legislação Aplicada

LEI Nº 6.537/73, Art. 24 a 65;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título IV, Capítulo IV.


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