Impugnação de Auto de Lançamento
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Processo destinado à impugnação a Auto de Lançamento lavrado pela Receita Estadual.
O contribuinte possui 30 dias a contar da data da ciência do auto de lançamento para apresentar impugnação.
Consulta andamento do processo (clique aqui).
Não há cobrança de taxas ou custas.
Etapas para realização do serviço
A impugnação deverá ser encaminhada preferencialmente via Protocolo eletrônico
Em caso de impossibilidade de envio via protocolo eletrônico, poderá ser utilizado como alternativa o envio pelos correios, considerando-se apresentada a impugnação a partir da data da postagem.
Atenção! Os meios são alternativos. Não há necessidade de encaminhamento dos documentos “originais” via correio quando a solicitação for realizada via Protocolo Eletrônico.
a) Protocolo Eletrônico:
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC em “Meus Serviços"
- Menu: "Processos Tributários - Contencioso/TARF - Impugnação e Recursos"
- Serviço: "Impugnação a Lançamento Tributário”.
Atenção: No caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73.
A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso.
Pessoas Físicas
Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico através do Portal Pessoa Física - PPF, em “"Serviços Disponíveis":
- Menu: "Impugnação e Recursos Administrativos"
- Serviço: "Impugnação a Lançamento Tributário”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
b) Correio: Como alternativa às opções acima, é possível encaminhar documentação pelo correio para a Subsecretaria da Receita Estadual – Divisão de Processos Fiscais, situada na Avenida Siqueira Campos, 1044, 4º andar, sala 411-B, CEP 90010-001 Porto Alegre - RS.
Documentos Necessários
1. Requerimento da impugnação, que deve conter:
- o número do auto de lançamento objeto da impugnação;
- a autoridade julgadora a quem é dirigido (1ª instância ao Subsecretário da Receita Estadual e 2ª instância ao Presidente do TARF);
- a qualificação e assinatura do impugnante ou contestante,
- a data;
- o valor impugnado. Em caso de impugnação parcial, os valores impugnados devem ser discriminados detalhadamente;
- as razões de fato e de direito em que se fundamentam;
2. Documentos comprobatórios da capacidade interventiva. Em caso de representação por procurador, este deve ser, obrigatoriamente, advogado devidamente inscrito na OAB (Art. 19 da Lei n° 6.537/73, de 27 de fevereiro de 1973).
3. Demais documentos comprobatórios das razões de fato e de direito em que se fundamenta a impugnação (se necessário).
4. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 1 (um) ano.
Legislação Aplicada
LEI Nº 6.537/73, Art. 24 a 65;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título IV, Capítulo IV.