Cópia de Processos Administrativos e de Autos de Lançamento
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Solicitação de cópia integral ou parcial de processos administrativos e de autos de lançamento que estejam de posse da Receita estadual.
Público
Pessoa Física ou Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual):
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
- Menu: "Processos Tributários - Contencioso/TARF"
- Serviço: "Impugnação e Recursos > Cópia de Processos Administrativos e de Autos de Lançamento”.
Pessoa Física (inclusive advogados):
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física, em "Serviços Disponíveis":
- Menu: “Impugnação e Recursos Administrativos"
- Serviço: "Cópia de Processos Administrativos e de Autos de Lançamento".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
- Visualizador de Documentos (após solicitação aceita)
O atendimento da solicitação via e-CAC e Portal Pessoa Física se dará pelo fornecimento, na própria decisão do protocolo eletrônico, de CHAVE e CRC da documentação para consulta no endereço eletrônico: https://secweb.procergs.com.br/rda/visualiza/.
Documentos Necessários
Atenção! Quando o autuado for pessoa jurídica, as assinaturas em nome da empresa deverão ser efetuadas por e-CNPJ, inclusive na procuração para o advogado.
O advogado com procuração devidamente assinada por e-CNPJ poderá assinar pessoalmente em nome da pessoa jurídica.
- Petição de cópia do processo ou do auto de lançamento - requerente (clique aqui).
- Petição de cópia do processo ou do auto de lançamento - procurador (clique aqui).
- Demais documentos comprobatórios.
- Procuração para advogado inscrito na OAB (art. 19 da Lei n.º 6.537/73).
- Procuração assinada digitalmente pelo autuado; e
- Cópia da carteira da OAB do respectivo procurador.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Processos digitais: Até 5 (cinco) dias úteis.
Processos físicos: Até 15 (quinze) dias úteis.
Obs.: Os processos físicos serão digitalizados.
Legislação Aplicada