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Alteração, Inclusão ou Exclusão de Contabilista para Produtor Rural

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado para Inclusão ou Exclusão de Contabilista para Produtor Rural.

Observação: para inclusão/exclusão de contabilista em empresas ICS (Indústria, Comércio e Serviço), clique aqui.


Público

Pessoa Física ou Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Presencial - dirigir-se à prefeitura do município. Serviço efetuado exclusivamente por esse local conveniado à Receita Estadual.
Observação: contribuintes vinculados ao município de Canoas-RS devem efetuar seu pedido por aqui.



Documentos Necessários

  1. Requerimento para Inclusão ou Exclusão de Contabilista de Produtor Rural (clique aqui);
  2. Cópia da carteira do CRC do contabilista.
  3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos, quando utilizado o Protocolo Eletrônico, devem ser anexados nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Atenção:
A inclusão de contabilista poderá ser solicitada pelo titular, participante ou responsável legal. A exclusão de contabilista poderá ser solicitada pelo titular, participante, responsável legal ou pelo próprio contabilista. A atualização do sistema será feita pela Seprim após receber e-mail com a cópia digitalizada da documentação enviada pela prefeitura conveniada (exceção ao produtor vinculado ao município de Canoas que realiza o pedido digitalmente no site da Receita Estadual).
Caso o contabilista ainda não tenha sido incluído no cadastro da Receita Estadual, deverá solicitar o cadastramento conforme descrito no serviço Cadastro de Contabilista ou Empresa Contábil.


Prazo

Até 10 (dez) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação


Legislação Aplicada

Manual de atendimento de contribuintes de ICMS da produção primária.


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