Nota Fiscal - Solicitação de registro de extravio para Produtor Rural
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Quando houver extravio de documentos fiscais o contribuinte deve informar tal fato à Receita Estadual.
Observação: a comunicação do extravio de NFP, com a anexação da publicação da ocorrência em jornal de grande circulação em sua região ou do registro de ocorrência na Delegacia de Polícia é considerada denúncia espontânea de infração formal, logo, não cabe a lavratura de Auto de Lançamento. Ou seja, a regularização não está sujeita à multa.
Público
Titular ou participante da CGC/TE para a qual foi impresso o talão.
Etapas para realização do serviço
Presencial - dirigir-se à prefeitura do município. Serviço efetuado exclusivamente por esse local conveniado à Receita Estadual.
Observação: contribuintes vinculados ao município de Canoas-RS devem efetuar seu pedido por aqui.
Documentos Necessários
- Comprovante de publicação da ocorrência em jornal de grande circulação na sua região ou registro de ocorrência policial.
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Observação:
A publicação ou o registro de ocorrência policial devem conter nome do titular, endereço completo, número da Inscrição Estadual, quantidade de talões, espécie (Notas Fiscais de Produtor) e série e número dos documentos fiscais extraviados.
O registro de ocorrência poderá ser efetuado na Delegacia ONLINE RS (link: https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol), selecionando a opção “Perda”. Neste caso, deverá ser apresentado o boletim de ocorrência oficial com autenticação digital, após o deferimento da autoridade policial.
Prazo
Até 2 (dois) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 22, § 1º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 14.0; Título IV, Capítulo IV, Seção 1.0.