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Nota Fiscal - Emissão de Notas Fiscais de Produção Primária

RECEITA ESTADUAL

Descrição

A Nota Fiscal Eletrônica poderá ser emitida pelo contribuinte de ICMS produtor de maneira facultativa ou será exigida de modo obrigatório em operações alcançadas pela previsão contida no Decreto Estadual n. 37.699/1997, Livro II, artigo 26-A, inciso II (clique aqui para operações obrigatórias)

Produtores não obrigados à NF-e poderão, alternativamente, emitir a Nota Fiscal de Produtor em papel obtida da seguinte forma:

  • Confeccionadas por gráficas autorizadas, mediante AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (clique aqui);
  • Confeccionadas pela Receita Estadual (talão), sem custo ao produtor.

A opção pela confecção dos documentos fiscais em gráficas autorizadas pode ser utilizada simultaneamente aos talonários confeccionados pela Receita Estadual.

* IMPORTANTE:

Os talonários de NFP confeccionados pela Receita Estadual não estão disponíveis aos produtores obrigados a emitir NF-e. Os produtores obrigados a emitir NF-e deverão solicitar AIDF de Nota Fiscal de Produtor para o caso de impossibilidade técnica da emissão de NF-e no local de início da operação, caso em que deverá ser emitida Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para acobertar o trânsito da mercadoria até o local em que for possível a emissão de NF-e. Após a emissão da NF-e, as vias da Nota Fiscal de Produtor deverão ser juntadas à 2ª via do talão, contendo a informação: "Substituída pela NF-e nº... ".


Público

Pessoa física ou jurídica.


Etapas para realização do serviço

Internet: via portal e-CAC da Receita Estadual para:

  • emitir a Nota Fiscal Eletrônica ou
  • solicitar AIDF de Nota Fiscal de Produtor.

Presencial: para solicitar a Nota Fiscal de Produtor em papel confeccionada sem custo pela Receita Estadual, dirija-se ao setor de produtor nas prefeituras municipais conveniadas. Contribuintes vinculados ao município de Canoas-RS devem efetuar seu pedido por aqui, visto que o município não é conveniado à Receita Estadual.


Documentos Necessários

Para emissão de Nota Fiscal de Produtor em papel:

Sendo uma solicitação de AIDF:

  1. Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais. Observação: ao preencher o formulário, utilizar espécie 029 e série 00;

Sendo uma solicitação de talão na prefeitura (presencialmente) ou na Receita Estadual (via protocolo eletrônico, exclusivo Canoas-RS):

  1. Documento de Identificação do produtor ou pessoa autorizada;
  2. Últimos talões utilizados. 
Obs.: Os documentos, quando utilizado o Protocolo Eletrônico, devem ser anexados nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 2 (dois) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

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Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97, Livro II, Título II, Art. 8°, Inciso I, “f”; Art. 19, Inciso V; Art. 26-A, Inciso II; Arts. 35, 36, 37, 38, 39 e 40

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO I, Capítulo XI, Seção 3.0.


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