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Transporte de bens por não contribuintes

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Definição de contribuinte:

Considera-se contribuinte do ICMS aqueles que realizam, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou de bem ou prestações de serviços de transporte, interestadual e intermunicipal, ou de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, mesmo não possuindo inscrição estadual, sem prejuízo das demais hipóteses legais.

Transporte de bens por não contribuintes

O transporte de móveis usados e outros bens de não contribuintes do ICMS, para uso do remetente em outra localidade, está dispensado de emissão de documento fiscal.

Entretanto, o correspondente serviço de transporte deverá estar regularmente documentado se efetuado por transportador (CFOP 5359 ou 6359) ou por transportador autônomo (neste caso a prestação de serviço de transporte deverá ser acompanhada da correspondente Guia de Arrecadação paga).

Observação: A dispensa da emissão de documento fiscal não impede a conferência da carga transportada bem como o lançamento relativo à eventual infração tributária pela fiscalização quando a Receita Estadual entender necessária, nos termos da legislação.

Construtoras

Atenção: pessoas e empresas que se dediquem a execução de obras de reparação, de conservação de reformas, de construção civil, hidráulica ou elétrica, e de outras obras semelhantes não são contribuintes do ICMS exceto se praticarem atividades de comércio de materiais de construção.

Portanto, o transporte de materiais de construção e de outros bens por estes sujeitos está dispensado de emissão de documento fiscal para os bens transportados, devendo ser observado o item acima quanto às obrigações do serviço de transporte.


Documentos Necessários

Declaração de Transporte de bens por não contribuintes

Embora não obrigatório, com o fim de facilitar eventual fiscalização, o transporte dos bens poderá fazer-se acompanhar de declaração do proprietário informando tratar-se de transporte promovido por não contribuinte e de documentos que comprovem a propriedade do bem transportado e a natureza da operação declarada. Para tanto, poderá valer-se de modelo de declaração (clique aqui).


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Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro I, art. 12 e 46, e Livro II, arts. 17, 63 a 68;

INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 045/98, Título I, Capítulo X, Seção 1.0, Subitem 1.3.1 e Seção 10.0.


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