Pagamentos Indevidos pelo Estado
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Inscrição de débitos como Dívida Ativa referentes a valores que deixaram de ser restituídos ao Estado, em virtude de pagamento indevido a servidor, por solicitação da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul ou de outros órgãos deste Estado. Os valores pagos indevidamente pelo Estado, caso não restituídos ao erário pelo beneficiário no prazo previsto em lei (60 dias), após intimação do Subsecretário do Tesouro do Estado, serão inscritos como Dívida Ativa Não Tributária, consoante o art. 83 da Lei Estadual nº 10.098/94 e estarão sujeitos ao registro no CADIN, à anotação na SERASA, ao Protesto, bem como à cobrança judicial pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
Importante: Não serão inscritos como Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual os débitos de natureza não-tributária de valor igual ou inferior ao valor mínimo para ajuizamento (art. 2º da Lei Estadual nº 12.031/03, atualizado pela Lei Estadual nº 14.381/13). Os débitos do mesmo devedor, que somados não superarem o valor mínimo, deverão permanecer em cobrança no órgão de origem. O valor mínimo para inscrição como Dívida Ativa de débitos não tributários é corrigido mensalmente pela taxa SELIC. O valor atualizado está disponível no site da SEFAZ/RS (clique aqui).
Usuário
Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul.
Etapas para realização do serviço
Através de processo administrativo.
Documentos Necessários
Promoção de débito oriundo de pagamento indevido, assinado pelo Chefe do Setor de Pagamentos Indevidos e Ressarcimentos e pelo(a) Chefe da DPP/TE;
Identificação da Dívida;
Demonstrativo do Débito;
Registro da publicação do ato de desligamento, se for o caso;
Eventuais diligências que tenham sido efetuadas pela DPP/TE para reaver os valores pagos indevidamente;
Intimação do devedor para restituição voluntária ou apresentação de defesa, assinada pelo Subsecretário do Tesouro;
Eventual defesa/impugnação apresentada;
Decisão sobre a defesa/impugnação;
Notificação do devedor sobre o resultado da defesa/impugnação.
Prazo
Não se aplica.