Mercadoria importada (060)
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Sistema Especial de Pagamentos - Mercadoria importada (060).
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do ICMS próprio e ICMS-ST devidos no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I para o ICMS próprio e no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção II, Item I para o ICMS-ST.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Solicitar pelo site (clique aqui).
O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com Procuração Eletrônica e não mais Autorização Eletrônica.
Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ Procuração Eletrônica. Obs.: Inicialmente não é necessário enviar documentação.
Caso seja solicitado pela equipe de fiscalização documentos ou esclarecimentos a fim de verificar as condições previstas no Regulamento do ICMS, o envio da documentação deverá ser feito por meio de abertura de Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "Dispensa Pagamento Fato Gerador"
- Serviço: "Envio de Documentação para Dispensa de Pagamento no Fato Gerador".
Consultas ao Serviço podem ser realizadas através dos links:
Documentos Necessários
Inicialmente, não é necessário apresentar documentação.
Satisfeitas as condições previstas no Decreto nº 37.699/97, Livro I, Art. 50, § 1º, será dispensada a análise da situação econômico-financeira.
No entanto, caso seja solicitado pela Receita Estadual documentos ou esclarecimentos a fim de verificar as condições previstas, enviar conforme solicitado.
Prazo
Até 10 (dez) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97, Livro I, Art. 50, Inciso IV;
DECRETO N.º 37.699/97, Livro I, Art. 50, § 1º ao § 4º;
DECRETO N.º 37.699/97, Livro III, Art. 53-E, Inciso II;
DECRETO N.º 37.699/97, Livro III, Art. 53-C;
DECRETO N.º 37.699/97, Livro I, art. 47;
DECRETO N.º 37.699/97, Apêndice III, Seção I e Seção II, Item I;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo VI, Seção 5.0;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; Título IV, Capítulo III.