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Saídas Interestaduais de produto gorduroso não comestível de origem animal (063)

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Sistema Especial de Pagamentos - Saídas Interestaduais de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive sebo, de osso, de chifre e de casco (063).

Autoriza que o pagamento do imposto relativo às nas saídas interestaduais de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive sebo, de osso, de chifre e de casco, de que trata o art. 46, I, "b", "3", seja efetuado no prazo previsto no Apêndice III, Seção I, item I.


Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Dependendo do motivo da solicitação, há diferentes etapas a serem seguidas, ou seja:

A- Primeira solicitação de DPG ou
B- Renovação de DPG

Vide abaixo:


A- Primeira solicitação de DPG

Solicitar pelo site (clique aqui) e entregar a documentação via Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: “Dispensa Pagamento Fato Gerador"
  • Serviço: "Envio de Documentação para Dispensa de Pagamento no Fato Gerador”.


B- Renovação de DPG

Solicitar pelo site (clique aqui).

Caso seja solicitado pela equipe de fiscalização documentos ou esclarecimentos a fim de verificar as condições previstas no Regulamento do ICMS, o envio da documentação deverá ser feito por meio de abertura de Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: “Dispensa Pagamento Fato Gerador"
  • Serviço: "Envio de Documentação para Dispensa de Pagamento no Fato Gerador”.

O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com Procuração Eletrônica e não mais Autorização Eletrônica.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ Procuração Eletrônica.

Observação: recomenda-se que o contribuinte solicitante da DPG verifique a existência de pendências nos alertas e-CAC, GIAs inconsistentes, Omisso GIA e EFD, para que possa resolvê-las antes de realizar o pedido.

Consultas ao Serviço podem ser realizadas através dos links:

Documentos Necessários


A- Primeira solicitação de DPG

Após a solicitação via site Receita Estadual, apresentar os seguintes documentos via Protocolo Eletrônico:

1. Cópia do último balanço patrimonial, das correspondentes demonstrações de resultados e, no caso de ter transcorrido mais de 6 meses do encerramento do balanço, cópia dos balancetes dos 6 meses imediatamente anteriores ao pedido, se o devedor possuir escrita contábil;

2. Declaração do faturamento do requerente no último exercício financeiro e no ano corrente, até o mês anterior ao do pedido, devidamente firmado por profissional habilitado;

3. Demais documentos ou esclarecimentos, caso solicitados pela Receita Estadual.

Observação: Caso estabelecimento esteja em início de atividades ou não comprove capacidade de pagamento compatível com o imposto calculado sobre operações estimadas para um período correspondente a 6 meses, fica assegurado ao contribuinte o direito de prestar garantia (fiança, depósito em dinheiro, hipoteca, seguro garantia).

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


B- Renovação de DPG

Inicialmente, não é necessário apresentar documentação.

Satisfeitas as condições previstas no Decreto nº 37.699/97, Livro I, Art. 50, § 1º, será dispensada a análise da situação econômico-financeira.

No entanto, caso seja solicitado pela Receita Estadual documentos ou esclarecimentos a fim de verificar as condições previstas, enviar conforme solicitado.

Prazo

Até 10 (dez) dias úteis. 


Legislação Aplicada

DECRETO Nº 37.699/97, LIVRO I, ART. 46, INCISO I, ALÍNEA “B”, 3; 

DECRETO Nº 37.699/97, LIVRO I, ART. 50, INCISO I, ALÍNEA “J”; 

DECRETO Nº 37.699/97, LIVRO I, ART. 50, § 1º AO § 4º; 

DECRETO Nº 37.699/97, APÊNDICE III, SEÇÃO I, ITEM I; 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, CAPÍTULO VI, SEÇÃO 5.0; 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO IV, CAPÍTULO III.


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