Cancelamento de Restrição de ICMS
RECEITA ESTADUAL
Descrição
O cancelamento da restrição para transferência do veículo, em virtude do ICMS exonerado na aquisição, deve ser solicitado sempre que o contribuinte que usufruiu da isenção do ICMS na compra do veículo, recolheu o tributo exonerado para alienar o mesmo, ou se enquadrar nas regras que dispensam esse recolhimento (NOTA 10, do inciso XL, e NOTA 07 do inciso LXXIX, art. 9º do RICMS, Decreto nº 37.699/97).
Nos casos em que houve transmissão da propriedade do veículo para a seguradora, roubo, furto, perda total do veículo ou alienação fiduciária em garantia não é necessário anexar documentação que comprovem esses fatos, pois essas informações serão verificadas pela Receita Estadual na base de dados do DETRAN-RS. Dessa forma é fundamental que o contribuinte, antes de solicitar esse serviço, tome as devidas providências junto ao DETRAN-RS, Polícia Civil, Receita Federal do Brasil (se houver benefício de IPI) e cartório (óbito).
O cancelamento de restrição, quando relativa a tributo federal (IPI e/ou IOF) deve ser solicitada exclusivamente junto à Receita Federal do Brasil - RFB. Obtida a liberação da RFB, quando o veículo tiver sido adquirido sem a isenção do ICMS, o contribuinte deve apresentar o pedido de cancelamento diretamente ao DETRAN/RS (CRVA)
O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual.
Público
Pessoa Física.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em “Serviços Disponíveis":
- Menu: "Veículos – Outros Serviços"
- Serviço: "Cancelamento de Restrição de ICMS”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
A identificação do contribuinte assim como da propriedade do veículo serão aferidas por consulta aos sistemas da Receita Estadual e DETRAN-RS.
2 - Cópia da certidão de óbito (caso se aplique);
3 - Cópia da Nota Fiscal do veículo;
4 - Comprovante de liberação de restrição de tributos federais junto à Receita Federal do Brasil.
5 - Comprovante de recolhimento do ICMS antes do prazo legal mínimo (caso se aplique).
6 - Comprovação de Representação (caso se aplique) - No caso de procurador incluir a procuração pública ou particular. Caso seja despachante incluir a GRT (Guia de Responsabilidade Técnica) devidamente assinada dando poderes de representação ao despachante.;
7 - Documento de Identificação do Representado - Cópia do documento do representado contendo sua assinatura. Necessário em caso de encaminhamento por representante legal.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
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Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (REGULAMENTO DO ICMS), Nota 10, inciso XL, art. 9º.