Isenção - Associação bombeiros voluntários - IPVA
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Exoneração destinada às associações de bombeiros voluntários, em relação aos veículos de sua propriedade, quando destinados a atividades exclusivamente para fins de combate a incêndio ou busca e salvamento.
O solicitante deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC a decisão em relação aos documentos encaminhados.
Público
Associações de bombeiros voluntários.
Etapas para realização do serviço
Pessoa Jurídica não inscrita no CGC/TE:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
- Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
- Serviço: Isenção de IPVA.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
- Instrumento de constituição da entidade.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 03 (três) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
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Legislação Aplicada
LEI ESTADUAL 8.115/85 Art. 4º , X.