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Isenção - Associação bombeiros voluntários - IPVA

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Exoneração destinada às associações de bombeiros voluntários, em relação aos veículos de sua propriedade, quando destinados a atividades exclusivamente para fins de combate a incêndio ou busca e salvamento.

O solicitante deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC a decisão em relação aos documentos encaminhados.


Público

Associações de bombeiros voluntários.


Etapas para realização do serviço

Pessoa Jurídica não inscrita no CGC/TE:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
  • Serviço: Isenção de IPVA.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

  1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
  2. Instrumento de constituição da entidade.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 03 (três) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - IPVA ou Veículos


Legislação Aplicada

LEI ESTADUAL 8.115/85 Art. 4º , X.


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