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Isenção - Em Perícia por Interesse Público - IPVA

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Solicitação de Isenção do IPVA em Perícia por Interesse Público.

Ocorre quando o Poder Público apreende o veículo por interesse público (perícia, requisição, etc.).

O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.


Etapas para realização do serviço

Pessoa Jurídica não inscrita no CGC/TE:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços"

  • Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
  • Serviço: Isenção de IPVA.


Pessoa Física:

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: Veículos - Isenção de IPVA
  • Serviço: Solicitação de Isenção de IPVA - Demais Isenções”

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

  1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
  2. Cópia do Termo de apreensão;
  3. Cópia do Laudo Pericial.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 03 (três) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

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Legislação Aplicada

Lei Estadual 8.115/85; Art. 4°, § 1º;

Decreto 32.144/85, Art. 4º, § 4º.


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