Isenção/Imunidade - Fundações e Autarquias, União/Estados/DF/Municípios e seus órgãos - IPVA
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à solicitação de imunidade do IPVA de Fundações e Autarquias Públicas da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus respectivos órgãos/secretarias.
O solicitante deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, a decisão em relação aos documentos encaminhados.
Público
Fundações e Autarquias Públicas da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus respectivos órgãos/secretarias.
Etapas para realização do serviço
Empresas inscritas no CGC/TE:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços"
- Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
- Serviço: "Isenção de IPVA - Fundações e Autarquias Públicas”.
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
- Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
- Serviço: "Isenção de IPVA”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
- Cópia da lei que autorizou a constituição da autarquia ou da fundação instituída e mantida pelo Poder Público.
- Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 03 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 150, VI;
LEI ESTADUAL 8.115/85 Art. 3º, I, §§ 1º e 2º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 1.0, 1.2.1, “a”.