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Isenção/Imunidade - Fundações e Autarquias, União/Estados/DF/Municípios e seus órgãos - IPVA

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado à solicitação de imunidade do IPVA de Fundações e Autarquias Públicas da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus respectivos órgãos/secretarias.

O solicitante deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, a decisão em relação aos documentos encaminhados.


Público

Fundações e Autarquias Públicas da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus respectivos órgãos/secretarias.


Etapas para realização do serviço

Empresas inscritas no CGC/TE: 

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços"

  • Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
  • Serviço: "Isenção de IPVA para Fundações e Autarquias Públicas”.

Empresas não inscritas no CGC/TE: 

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
  • Serviço: "Isenção de IPVA”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

  1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
  2. Cópia da lei que autorizou a constituição da autarquia ou da fundação instituída e mantida pelo Poder Público.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 03 (três) dias úteis.


Legislação Aplicada

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 150, VI; 

LEI ESTADUAL 8.115/85 Art. 3º, I, §§ 1º e 2º; 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 1.0, 1.2.1, “a”.


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