Isenção - Transporte Escolar - IPVA
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à solicitação de Isenção de IPVA para o Transporte Escolar.
Considera-se escolar o transporte de estudantes e professores executado mediante contrato entre as partes com período de duração regular, efetuado por ônibus, microonibus, furgão ou veículos assemelhados, obedecidas as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e autorizado pelo Poder Público Municipal.
O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, no período entre o fato gerador do IPVA e o vencimento do mesmo, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise forem concluídos, o contribuinte poderá consultar a decisão nos respectivos Portais.
Público
Pessoa física ou jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoa jurídica inscrita no CGC/TE:
Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":
- Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
- Serviço: "Isenção de IPVA - Ônibus ou Transporte Escolar”.
Pessoa jurídica não inscrita no CGC/TE:
Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":
- Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
- Serviço: "Isenção de IPVA”.
Pessoa física:
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":
- Menu: “Veículos - Isenção de IPVA"
- Serviço: "Solicitação de Isenção de IPVA - Escolar”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.
Atenção: Não precisam ser solicitadas renovações anuais de isenção do IPVA para Transporte Escolar.
Documentos Necessários
1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
2. Documentos que comprovem a utilização do veículo no transporte escolar, tais como 3 (três) contratos de prestação de serviço de transporte escolar (§ 11 do art. 4º do RIPVA);
3. Adicionalmente:
- Veículo novo: licença expedida pela secretaria ou órgão responsável pelo transporte.
- Veículo usado: autorização para Trânsito de Veículo de Transporte Escolar emitida pelo DETRAN-RS.
Conforme o art. 136 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro, LEI Nº 9.503/97) a referida autorização é emitida pelo DETRAN-RS.
"Art. 136. Os veículos especialmente destinados a condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal..."
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 03 (três) dias úteis.
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Legislação Aplicada
LEI ESTADUAL 8.115/85 Art. 4º, VII, “d”;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 1.0, 1.2.2, “d”;
DECRETO Nº 32.144/85 (Regulamento do IPVA), Art. 4º, § 11.