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Isenção - Ônibus Características Urbana ou Suburbana - IPVA

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Isenção destinada aos ônibus empregados em transporte coletivo de pessoas em linhas que, por abranger área constituída por 2 (dois) ou mais municípios, apresentam características de transporte urbano ou suburbano.

O solicitante deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC a decisão em relação aos documentos encaminhados.


Público

Pessoas Jurídicas - Empresas de Ônibus empregados em transporte coletivo de pessoas em linhas que, por abranger área constituída por 2 (dois) ou mais municípios, apresentam características de transporte Urbano ou Suburbano.


Etapas para realização do serviço

Pessoas Jurídicas inscritas na Receita Estadual

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
  • Serviço: Isenção de IPVA - Ônibus ou Transporte Escolar”.

Pessoas Jurídicas não inscritas na Receita Estadual

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
  • Serviço: Isenção de IPVA.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

  1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
  2. Licença expedida pelo DAER ou METROPLAN, conforme a competência para concessão ou autorização.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 03 (três) dias úteis.


Legislação Aplicada

LEI ESTADUAL 8.115/85 Art. 4º, VII, “b”, 3; 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 1.0, 1.2.2, “d”.

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