Isenção - Ônibus Urbano - IPVA
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Isenção destinada aos ônibus empregados em transporte coletivo de pessoas em linhas urbanas e suburbanas.
O solicitante deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, a decisão em relação aos documentos encaminhados.
Público
Pessoas Jurídicas - Empresas de Ônibus empregados em transporte coletivo de pessoas em linhas com características Urbana ou Suburbana.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas inscritas na Receita Estadual:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
- Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
- Serviço: Isenção de IPVA - Ônibus ou Transporte Escolar”.
Pessoas Jurídicas não inscritas na Receita Estadual:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
- Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
- Serviço: Isenção de IPVA
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
- Alvará de Tráfego, expedido pela Secretaria Municipal dos Transportes ou pelo órgão municipal responsável pelo transporte.
- Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 03 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
LEI ESTADUAL 8.115/85 Art. 4º, VII, “b”, 1;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 1.0, 1.2.2, “d”.