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Isenção - Veículos oriundos de outro Estado - IPVA

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado à solicitação de isenção de IPVA para veículos oriundos de outro estado.


Público

Pessoa Física e Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Geração AUTOMÁTICA.


Se não houver a concessão do benefício automaticamente, o contribuinte deverá encaminhar o formulário abaixo e a documentação que comprove a cadeia dominial para regularização das seguintes formas:


Pessoa jurídica inscrita: 

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
  • Serviço: "Isenção de IPVA - Demais casos”.


Pessoa jurídica não inscrita:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
  • Serviço: "Isenção de IPVA”.

Pessoa física:

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: “Veículos - Isenção de IPVA";
  • Serviço: "Solicitação de Isenção de IPVA - Demais Isenções”.

Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.

ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

Formulário de solicitação de Isenção IPVA.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.


Prazo

Pronto atendimento

Em caso de abertura de protocolo eletrônico: 3 dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

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Legislação Aplicada

Lei Estadual 8.115/85, Art. 11, §1º.


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