Isenção - Veículos oriundos de outro Estado - IPVA
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à solicitação de isenção de IPVA para veículos oriundos de outro estado.
Público
Pessoa Física e Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Geração AUTOMÁTICA.
Se não houver a concessão do benefício automaticamente, o contribuinte deverá encaminhar o formulário abaixo e a documentação que comprove a cadeia dominial para regularização das seguintes formas:
Pessoa jurídica inscrita:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
- Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
- Serviço: "Isenção de IPVA - Demais casos”.
Pessoa jurídica não inscrita:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
- Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
- Serviço: "Isenção de IPVA”.
Pessoa física:
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":
- Menu: “Veículos - Isenção de IPVA";
- Serviço: "Solicitação de Isenção de IPVA - Demais Isenções”.
Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.
Documentos Necessários
Formulário de solicitação de Isenção IPVA.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Prazo
Pronto atendimento
Em caso de abertura de protocolo eletrônico: 3 dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
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Legislação Aplicada
Lei Estadual 8.115/85, Art. 11, §1º.