Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Início do conteúdo

Isenção - Partidos Políticos e suas Fundações - IPVA

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Solicitação de Isenção de IPVA para Partidos Políticos e suas Fundações.

A imunidade dos veículos de partidos políticos compreende somente os veículos comprovadamente relacionados com as suas finalidades essenciais.

O solicitante deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, a decisão em relação aos documentos encaminhados.


Público

Partidos Políticos e suas Fundações.


Etapas para realização do serviço

Pessoas Jurídicas não inscritas na Receita Estadual:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
  • Serviço: Isenção de IPVA.


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

  1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
  2. Cópia reprográfica do estatuto social, atualizado e devidamente registrado no órgão competente;
  3. Cópia reprográfica dos balanços contábeis, inclusive dos demonstrativos de receitas e despesas, relativos aos últimos 3 (três) exercícios sociais, quando cabíveis;
  4. Declaração de que são utilizados em suas atividades essenciais;
  5. Relação dos veículos de sua propriedade.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço. A declaração do item 4 acima deve ser assinada digitalmente.

Prazo

Até 03 (três) dias úteis.


Legislação Aplicada

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 150, VI; 

LEI ESTADUAL 8.115/85 Art. 3º, III; 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 1.0, 1.2.1, “b”.


RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais