Isenção - Partidos Políticos e suas Fundações - IPVA
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Solicitação de Isenção de IPVA para Partidos Políticos e suas Fundações.
A imunidade dos veículos de partidos políticos compreende somente os veículos comprovadamente relacionados com as suas finalidades essenciais.
O solicitante deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, a decisão em relação aos documentos encaminhados.
Público
Partidos Políticos e suas Fundações.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas não inscritas na Receita Estadual:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
- Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
- Serviço: Isenção de IPVA.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
- Cópia reprográfica do estatuto social, atualizado e devidamente registrado no órgão competente;
- Cópia reprográfica dos balanços contábeis, inclusive dos demonstrativos de receitas e despesas, relativos aos últimos 3 (três) exercícios sociais, quando cabíveis;
- Declaração de que são utilizados em suas atividades essenciais;
- Relação dos veículos de sua propriedade.
- Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço. A declaração do item 4 acima deve ser assinada digitalmente.
Prazo
Até 03 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 150, VI;
LEI ESTADUAL 8.115/85 Art. 3º, III;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 1.0, 1.2.1, “b”.