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Isenção - Perda da Posse ou Propriedade/FUNCAB/PF/PC/BM - IPVA

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Solicitação de Isenção de IPVA por Perda da Posse ou Propriedade - FUNCAB/PF/PC/BM.

Ocorre quando o Poder Público apreende veículo por tráfico de drogas, contrabando ou descaminho. O IPVA é exonerado relativamente ao período compreendido entre a apreensão e a arrematação respectivas.

O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.


Público

Pessoa Física e Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Pessoa jurídica inscrita:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
  • Serviço: "Isenção de IPVA - Demais casos”.
Pessoa jurídica não inscrita:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
  • Serviço: "Isenção de IPVA”.
Pessoa física:

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: “Veículos - Isenção de IPVA";
  • Serviço: "Solicitação de Isenção de IPVA - Demais Isenções”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.

ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

  1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
  2. Documentação que comprove o período compreendido entre a apreensão e a arrematação do veículo;

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 03 (três) dias úteis.


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Legislação Aplicada

Lei Estadual 8.115/85 Art. 4º, VIII;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 1.0, 1.2.2, “f”.


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