Isenção - Perda da Posse ou Propriedade/FUNCAB/PF/PC/BM - IPVA
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Solicitação de Isenção de IPVA por Perda da Posse ou Propriedade - FUNCAB/PF/PC/BM.
Ocorre quando o Poder Público apreende veículo por tráfico de drogas, contrabando ou descaminho. O IPVA é exonerado relativamente ao período compreendido entre a apreensão e a arrematação respectivas.
O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Público
Pessoa Física e Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoa jurídica inscrita:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
- Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
- Serviço: "Isenção de IPVA - Demais casos”.
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
- Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
- Serviço: "Isenção de IPVA”.
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":
- Menu: “Veículos - Isenção de IPVA";
- Serviço: "Solicitação de Isenção de IPVA - Demais Isenções”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.
Documentos Necessários
- Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
- Documentação que comprove o período compreendido entre a apreensão e a arrematação do veículo;
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 03 (três) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
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Legislação Aplicada
Lei Estadual 8.115/85 Art. 4º, VIII;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 1.0, 1.2.2, “f”.