Isenção - Sinistro - Perda Total - Baixa - IPVA
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Solicitação de Isenção de IPVA por Sinistro - Perda total - Baixa.
O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise forem concluídos, o contribuinte poderá consultar a decisão nos respectivos Portais, no menu “Acompanhamento".
Atenção: Em caso de furto ou roubo, a isenção é automática, desde que conste no registro do veículo como restrição. Para isso é necessário a a feitura ou apresentação de ocorrência na Polícia Civil do RS. Para dúvidas quanto ao registro desta restrição, contate o Detran RS.
Público
Pessoa Física ou Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoa jurídica inscrita:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
- Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
- Serviço: "Isenção de IPVA - Demais casos”.
Pessoa jurídica não inscrita:
Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus serviços”:
- Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
- Serviço: "Isenção de IPVA”.
Pessoa física:
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":
- Menu: “Veículos - Isenção de IPVA";
- Serviço: "Solicitação de Isenção de IPVA - Demais Isenções”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.
Documentos Necessários
- Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
- Cópia da certidão de abertura do processo de baixa definitiva junto ao DETRAN/RS – Caso a baixa não tenha sido efetuada.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 03 (três) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
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Legislação Aplicada
LEI ESTADUAL 8.115/85, Art. 4º, §1º E §2º;
DECRETO 32.144/85, Art. 4°, § 4º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título II, Capítulo III, 1.0, 1.2.2.4.