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Isenção - Sinistro - Perda Total - Baixa - IPVA

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Solicitação de Isenção de IPVA por Sinistro - Perda total - Baixa.

O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise forem concluídos, o contribuinte poderá consultar a decisão nos respectivos Portais, no menu “Acompanhamento".


Atenção: Em caso de furto ou roubo, a isenção é automática, desde que conste no registro do veículo como restrição. Para isso é necessário a a feitura ou apresentação de ocorrência na Polícia Civil do RS. Para dúvidas quanto ao registro desta restrição, contate o Detran RS.

Público

Pessoa Física ou Jurídica.


Etapas para realização do serviço


Pessoa jurídica inscrita:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
  • Serviço: "Solicitação de isenção de IPVA - Demais casos”.


Pessoa jurídica não inscrita:

Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus serviços”:

  • Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
  • Serviço: "Isenção de IPVA”.


Pessoa física:

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: “Veículos - Isenção de IPVA";
  • Serviço: "Solicitação de Isenção de IPVA - Demais Isenções”.


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.


ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

  1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
  2. Cópia da certidão de abertura do processo de baixa definitiva junto ao DETRAN/RS – Caso a baixa não tenha sido efetuada.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 03 (três) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

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Legislação Aplicada

LEI ESTADUAL 8.115/85, Art. 4º, §1º E §2º;

DECRETO 32.144/85, Art. 4°, § 4º;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título II, Capítulo III, 1.0, 1.2.2.4.


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