Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Início do conteúdo

Isenção - Táxi-Lotação - IPVA

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado à solicitação de Isenção de IPVA para Táxi-Lotação.

Isenção destinada aos micro-ônibus empregados no transporte coletivo de passageiros (táxis-lotação), em linha urbana, desde que permissionárias dessa atividade.

O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise forem concluídos, o contribuinte poderá consultar a decisão nos respectivos Portais.


Público

Pessoa física ou jurídica.


Etapas para realização do serviço


Pessoa jurídica inscrita:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
  • Serviço: "Solicitação de isenção de IPVA - Demais casos”.


Pessoa jurídica não inscrita:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
  • Serviço: "Isenção de IPVA”.

Pessoa física:

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: “Veículos - Isenção de IPVA";
  • Serviço: "Solicitação de Isenção de IPVA - Demais Isenções”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.

ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

  1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
  2. Alvará de Tráfego, expedido pela Secretaria Municipal dos Transportes ou pelo órgão municipal responsável pelo transporte.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 03 (três) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - IPVA e Veículos


Legislação Aplicada

LEI ESTADUAL 8.115/85 Art. 4º, VII, “c”; 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 1.0, 1.2.2, “e”.


RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais