Isenção - Táxi-Lotação - IPVA
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à solicitação de Isenção de IPVA para Táxi-Lotação.
Isenção destinada aos micro-ônibus empregados no transporte coletivo de passageiros (táxis-lotação), em linha urbana, desde que permissionárias dessa atividade.
O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise forem concluídos, o contribuinte poderá consultar a decisão nos respectivos Portais.
Público
Pessoa física ou jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoa jurídica inscrita:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
- Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
- Serviço: "Isenção de IPVA - Demais casos”.
Pessoa jurídica não inscrita:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
- Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
- Serviço: "Isenção de IPVA”.
Pessoa física:
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":
- Menu: “Veículos - Isenção de IPVA";
- Serviço: "Solicitação de Isenção de IPVA - Demais Isenções”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.
Documentos Necessários
- Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
- Alvará de Tráfego, expedido pela Secretaria Municipal dos Transportes ou pelo órgão municipal responsável pelo transporte.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 03 (três) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
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Legislação Aplicada
LEI ESTADUAL 8.115/85 Art. 4º, VII, “c”;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 1.0, 1.2.2, “e”.