Isenção - Veículo Oficial - União, Estados, DF e Municípios (Geração Automática) - IPVA
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Solicitação de Isenção de IPVA - União, Estados, DF e Municípios.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Esta exoneração é concedida automaticamente.
Se não houver a concessão do benefício automaticamente, o contribuinte deverá dirigir-se ao CRVA responsável pelo emplacamento, para que seja efetuada a correção do cadastro para a categoria: veículo OFICIAL.
Prazo
Imediato.
Mecanismos de Comunicação
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Legislação Aplicada
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 150, Inciso VI; LEI ESTADUAL 8.115/85 Art. 3º, Inciso I.