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Isenção - Veículo Oficial - União, Estados, DF e Municípios (Geração Automática) - IPVA

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Solicitação de Isenção de IPVA - União, Estados, DF e Municípios.


Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Esta exoneração é concedida automaticamente.

Se não houver a concessão do benefício automaticamente, o contribuinte deverá dirigir-se ao CRVA responsável pelo emplacamento, para que seja efetuada a correção do cadastro para a categoria: veículo OFICIAL.


Prazo

Imediato.


Mecanismos de Comunicação

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Legislação Aplicada

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 150, Inciso VI; LEI ESTADUAL 8.115/85 Art. 3º, Inciso I.

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