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Desconto de Bom Condutor - Consulta

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no último ano (5%), nos dois últimos anos (10%) ou nos últimos três anos (15%). O período de apuração das infrações é compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro.

Para obter o desconto não pode haver infração(es) de trânsito no veículo nem do proprietário do veículo nos termos da legislação vigente.

Carteira de Habilitação (CNH) vencida não dá direito ao desconto do bom condutor, mas os prazos de prorrogação previstos na legislação pertinente serão considerados, cabendo ao condutor observar as datas de renovação.


Público

Pessoa Física.

Etapas para realização do serviço

Autoatendimento (clique aqui).

Os valores de desconto de bom condutor do ano corrente só estarão disponíveis para consulta até o vencimento do IPVA, caso ainda não tenha sido pago.

Os valores de desconto de bom condutor do próximo ano estarão disponíveis para consulta assim que a Receita Estadual iniciar a campanha de divulgação do IPVA.

Também é possível consultar se há divergência entre o nome do proprietário do veículo e a habilitação (clique aqui).

Dúvidas sobre o desconto do bom condutor podem ser esclarecidas no Plantão Fiscal Virtual no assunto: IPVA / Descontos no IPVA.

Documentos Necessários

Placa, RENAVAM e CPF.

Prazo

Pronto Atendimento.

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Legislação Aplicada

LEI ESTADUAL 11.400/99;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 4.0.


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