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Redução de Alíquota - Solicitação de redução de alíquota para locadora de veículos - IPVA

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Para usufruir do benefício da redução de alíquota a locadora de veículos deve, além de efetuar o cadastro na Receita Estadual, atualizá-lo anualmente (clique aqui) (INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 5.0.). Após o cadastro, deve solicitar a redução de alíquota para seus veículos.

O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise forem concluídos, a Receita Estadual avisará através de e-mail e SMS e o contribuinte poderá consultar a decisão no próprio Portal.


Público

Pessoa Jurídica - Locadora de Veículos.


Etapas para realização do serviço

Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)"
  • Serviço: "Redução de Alíquota de IPVA - Locadora de Veículos”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

  1. - Formulário - Locadoras de Veículos;
  2. - Comprovação de Representação (caso se aplique) - No caso de procurador incluir a procuração pública ou particular. Caso seja despachante incluir a GRT (Guia de Responsabilidade Técnica) devidamente assinada dando poderes de representação ao despachante.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Solicitações recebidas pela manhã (até 12h00) serão atendidas no mesmo dia.

Após esse horário, a realização será nas próximas 24h úteis.


Legislação Aplicada

LEI ESTADUAL 8.115/85, Art. 9º, V e § 1º e § 2º; 

DECRETO Nº 32.144/85, Art. 11, IV e § 2º; 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 5.0.


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