Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Início do conteúdo

Redução de Alíquota - Solicitação de cadastramento e recadastramento anual de locadora - IPVA

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Para usufruir do benefício da redução de alíquota a locadora de veículos deve, além de efetuar o cadastro na Receita Estadual, atualizá-lo anualmente (INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 5.0.). Somente após o cadastro ou recadastramento anual, deve solicitar a redução de alíquota para seus veículos.

O solicitante deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, a decisão em relação aos documentos encaminhados.


Público

Pessoa Jurídica - Locadora de Veículo.


Etapas para realização do serviço

Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)"
  • Serviço: "Cadastramento ou Recadastramento de Locadora de Veículos”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

CADASTRO DA LOCADORA e RECADASTRO DE LOCADORA:

  1. Formulário com o pedido;
  2. Ofício de solicitação de enquadramento onde conste declaração de que todos os veículos da empresa que sejam de sua propriedade ou objeto de contrato de "leasing", utilizados em sua atividade de locação no Estado, estão licenciados em município do Estado (clique aqui);
  3. Lista dos veículos utilizados na sua atividade de locação no Estado, contendo a marca, o modelo, a placa, o número do chassi e o município de licenciamento;
  4. Cópia de 3 contratos de locações efetuadas nos doze meses anteriores. Caso não possua os contratos, apresentar justificativa. Exemplos: prestação de serviços para único cliente, locadora em início de atividades, etc;
  5. Cópia do cartão de inscrição no CNPJ.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 03 (três) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - IPVA e Veículos


Legislação Aplicada

LEI ESTADUAL 8.115/85, Art. 9º, V e § 1º e § 2º;

DECRETO Nº 32.144/85, Art. 11, IV e § 2º;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 5.0.


RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais