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Isenção - Desvinculação de Exercícios Anteriores/Arrematação de Veículos - IPVA

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Procedimento necessário para que não haja vinculação com débitos de IPVAs relativos a períodos anteriores à data da arrematação em licitação pública de veículos promovida pela Justiça do Trabalho, DETRAN, Receita Federal, etc.

Este procedimento é necessário para que os IPVAs anteriores à data da arrematação sejam vinculados ao proprietário anterior. Após este procedimento, o DETRAN poderá efetuar o registro do novo proprietário (arrematante). Como consequência, o veículo será transferido sem ônus para o arrematante quanto a eventuais débitos de IPVA existentes antes desta arrematação.

O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise forem concluídos, o contribuinte poderá consultar a decisão nos respectivos Portais.


Público

Pessoas Físicas e Jurídicas.


Etapas para realização do serviço


Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços"

  • Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
  • Serviço: Desvinculação de IPVA - Exercícios Anteriores/Arrematação de Veículos”.


Pessoa física:

No Portal Pessoa Física - PPF, em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: “Veículos – Outros Serviços";
  • Serviço: "Desvinculação de IPVA - Exercícios Anteriores/Arrematação de Veículos”.


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.

ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

  1. Formulário com o Pedido;
  2. Ordem Judicial ou Carta de arrematação.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

*A Carta de Arrematação vale como a nota fiscal do bem móvel e como o recibo de transferência do veículo.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 10 (dez) dias úteis.


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