Defesa Administrativa de Débitos de IPVA
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado aos casos em que o contribuinte deseja contestar a cobrança de valores de IPVA sobre determinado veículo.
Para IPVAs relativos ao ano 2015 e anteriores, clique aqui.
Público
Pessoas Físicas e Jurídicas.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: Veículos (ICMS e IPVA);
- Serviço: Defesa Administrativa de Débitos de IPVA.
Pessoas Físicas
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":
- Menu: Veículos - Outros Serviços
- Serviço: Defesa Administrativa de Débitos de IPVA.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.
Documentos Necessários
- Solicitação de IPVA indevido: Solicitação escrita explicando o motivo pela qual entende que o IPVA é indevido
- Documentação de comprovação de IPVA indevido: Documentos que comprovem que o IPVA não é devido
- Comprovante da capacidade de representação (se Pessoa Jurídica) e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
- Comprovação de Representação (caso se aplique). Caso seja despachante incluir a GRT (Guia de Responsabilidade Técnica) devidamente assinada dando poderes de representação ao despachante;
- Documento de Identificação do Representado (somente em caso de pessoa física) - Cópia do documento do representado contendo sua assinatura. Necessário em caso de encaminhamento por representante legal.
- Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 15 (quinze) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
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Legislação Aplicada
Decreto Nº 32.144/85 (Regulamento do IPVA);
Instrução Normativa DRP Nº 045/98, Título II, Capítulo III, Seção 6.0.