NF-e de Comunicação - Arquivo Auxiliar Convênio 201/17
RECEITA ESTADUAL
Descrição
O Convênio 201/17 tem o objetivo de complementar as informações da nota fiscal eletrônica de comunicação (Convênio 115/03).
Os arquivos mencionados no convênio deverão ser gerados mensalmente e encaminhados trimestralmente, junto com os demais documentos, através de Protocolo Eletrônico do e-CAC. Deve ser criado um único protocolo por trimestre, com um formulário preenchido e assinado digitalmente e com todos os arquivos individuais, por período de apuração.
O Convênio 201/17 dispõe sobre dois tipos de arquivos auxiliares: o primeiro é o Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Pré-pagos e o segundo tipo de arquivo é o Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações.
Quando o valor de todas as faturas comerciais forem exatamente iguais aos valores dos respectivos documentos fiscais emitidos, dentro do mesmo período de apuração, deverá ser preenchido o campo específico do formulário de recibo com a indicação do(s) período(s) de apuração no trimestre em que tal fato ocorreu.
Os campos e demais configurações do arquivo estão disponíveis no Anexo Único do Convênio 201/17.
Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento" / "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".
Público
Empresas prestadoras de serviço de comunicação/telecomunicação.
Etapas para realização do serviço
Acesso o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "Setor de Comunicações"
- Serviço: "Arquivo Auxiliar Convênio 201/17”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1. Arquivo auxiliar Convênio 201/17 (nos moldes do Anexo Único do Convênio 201/17 – em formato .txt) – neste campo poderão ser incluídos até 20 arquivos, com no máximo 16 MB cada.
Importante: Caso o número de arquivos ou o tamanho de algum deles ultrapasse os limites acima, é necessário disponibilizar um link com o endereço de acesso à nuvem para download do(s) arquivo(s) e preencher o campo específico dentro do formulário acima. Neste caso, não é necessário anexar o arquivo auxiliar no Protocolo Eletrônico.
Caso as faturas comerciais corresponderem exatamente aos valores dos respectivos documentos fiscais emitidos, deverá preencher o campo específico com o(s) período(s) de apuração, no trimestre, a serem dispensados. Documentos adicionais poderão ser solicitados para comprovação do declarado.
2. Recibo de Entrega preenchido pela empresa de comunicação. (clique aqui)
3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Após envio do Protocolo Eletrônico, a decisão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.
Legislação Aplicada
IN 45/98 Título I Capítulo XXXIV item 5.0;