Resposta à Notificação Prévia
RECEITA ESTADUAL
Descrição
No caso de recebimento de Notificação Prévia (via Caixa Postal Eletrônica, Correios ou pessoalmente), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no Portal e-CAC, em "Protocolo Eletrônico -Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação à resposta à notificação encaminhada.
A decisão poderá ser:
- Atendido - Resposta Recebida
Obs.: Será considerado como “Atendido”, o envio de resposta nos termos solicitados na Notificação Prévia. Os documentos encaminhados serão analisados no âmbito da verificação fiscal em andamento e não caracteriza o aceite ou quitação de obrigação tributária, não estando afastado qualquer procedimento fiscal em curso ou de ação fiscal que possa ser iniciada.
- Não atendido
Obs.: Será considerado como “Não Atendido”, o protocolo encaminhado com justificativa insubsistente, falta de dados, abertura com assunto incorreto, entre outros.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas (inscritas ou não no CGC/TE)
Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços”:
- Menu “Autorregularização e Denúncia Espontânea";
- Serviço: "Resposta à Notificação Prévia”.
Documentos Necessários
1- Notificação Prévia recebida: Notificação Prévia expedida pela Receita Estadual e recebida pelo contribuinte via pessoal, pelo correio ou Caixa Postal Eletrônica;
2- Resposta à Notificação Prévia: Documento contendo a manifestação do contribuinte. Esse documento deverá ser assinado com certificado digital de representante da empresa devidamente registrado no órgão de registro (Junta Comercial);
3- Documentação comprobatória: Poderão ser incluídos nesse item documentos auxiliares que comprovem as informações prestadas na "Resposta à Notificação Prévia" (no máximo 20 arquivos).
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
O contribuinte deverá observar o prazo para atendimento à Notificação Prévia. Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.
Legislação Aplicada
Lei Complementar 13.452, de 26 de abril de 2010, e alterações, art. 18, I, alíneas "a", e II, “a” e “b” ;
Lei 6.485/72 e alterações, art. 36 e 38, I a III;
Lei 5.172/66 e alterações (CTN), art. 194 e 195;
Lei 8.820/89 e alterações, arts. 45, IV e V;
Decreto 37.699/97 e alterações (RICMS) , arts. 212, IV e V do Livro II e arts. 1º;3º, 4º, I e III do Livro IV;
Lei 6.537/73 e alterações, no art. 16, §§ 3º a 5º".
Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo IV, Seção 9.0, itens 9.2, “c” e 9.6