Resposta à Solicitação de Esclarecimento
RECEITA ESTADUAL
Descrição
No caso de recebimento de Solicitação de Esclarecimento (via Caixa Postal Eletrônica, Correios) o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação à resposta à solicitação encaminhada.
A decisão poderá ser:
- Atendido - Resposta Recebida
Obs.: Será considerado como “Atendido”, o envio de resposta nos termos requeridos na Solicitação de Esclarecimento. Os documentos encaminhados serão analisados no âmbito da verificação fiscal em andamento e não caracteriza o aceite ou quitação de obrigação tributária, não estando afastado qualquer procedimento fiscal em curso ou de ação fiscal que possa ser iniciada.
- Não atendido
Obs.: Será considerado como “Não Atendido”, o protocolo encaminhado com justificativa insubsistente, falta de dados, abertura com assunto incorreto, entre outros.
Público
Contribuinte do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":
- Menu: "Autorregularização e Denúncia Espontânea"
- Serviço: "Resposta à Solicitação de Esclarecimento”
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".
Documentos Necessários
1- Solicitação de Esclarecimento: a Solicitação de Esclarecimento expedida pela Receita Estadual e recebida pelo contribuinte via pessoal, pelo correio ou Caixa Postal Eletrônica;
2- Resposta à Solicitação de Esclarecimento: Documento contendo a manifestação do contribuinte. Esse documento deverá ser assinado com certificado digital de representante da empresa devidamente registrado no órgão de registro (Junta Comercial);
3- Documentação comprobatória: Poderão ser incluídos nesse item documentos auxiliares que comprovem as informações prestadas na "Resposta à Solicitação de Esclarecimento" (no máximo 20 arquivos).
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
O contribuinte deverá observar o prazo para atendimento à Solicitação de Esclarecimento. Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.
Legislação Aplicada
Lei Complementar 13.452, de 26 de abril de 2010, e alterações, art. 18, I, alíneas "a", e II, “a” e “b” ;
Lei 6.485/72 e alterações, art. 36 e 38, I a III;
Lei 5.172/66 e alterações (CTN), art. 194 e 195;
Lei 8.820/89 e alterações, arts. 45, IV e V;
Decreto 37.699/97 e alterações (RICMS) , arts. 212, IV e V do Livro II e arts. 1º; 3º, 4º, I e III do Livro IV;
Lei 6.537/73 e alterações, no art. 16, §§ 3º a 5º".
Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo IV, Seção 9.0, itens 9.2, “d” e 9.7