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Cumprimento de Intimação

RECEITA ESTADUAL

Descrição

No caso de recebimento de intimação (via Caixa Postal Eletrônica, pessoalmente, pelos Correios, ou por Edital publicado no D.O.E.), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

A decisão poderá ser:

- Cumprida a Intimação;

- Cumprida Parcialmente;

- Não cumprida a Intimação;


Público

Pessoa Física e Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços"

  • Menu: "Processos Adm - Cumprimento de Intimações";
  • Serviço: "Cumprimento de intimação”.


Pessoas Físicas:

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em “Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Processos administrativos"
  • Serviço: "Cumprimento de intimação”.


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

1- Intimação recebida: a intimação expedida pela Receita Estadual deverá ser incluída no local indicado no Protocolo Eletrônico, necessariamente em formato PDF e sem assinatura com certificado digital;

2- Resposta de intimação: Documento contendo a manifestação do contribuinte e as informações requeridas na intimação. No caso de Pessoa Jurídica, esse documento deverá ser assinado com certificado digital de representante da empresa devidamente registrado no órgão de registro (Junta Comercial);

3- Documentação comprobatória: Poderão ser incluídos nesse item os documentos solicitados pela Receita Estadual, bem como documentos que comprovem as informações prestadas na "Resposta de Intimação" (no máximo 20 arquivos).

4. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

        Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

O contribuinte deverá observar o prazo para o cumprimento da intimação. Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.


Legislação Aplicada

Lei Complementar 13.452 de 26 de abril de 2010 e alterações, art. 18, I, alíneas "a", " b", " i ", " l ";

Lei 6.485/72 e alterações, art. 36 e 38, III;

Lei 5.172/66 e alterações (CTN), art. 194;

Lei 8.820/89 e alterações, arts. 45, V;

Decreto 37.699/97 e alterações (RICMS) , arts. 212, V do Livro II e arts. 1º; 4º, I e III do Livro IV;

Lei 6.537/73 e alterações, no art. 11, inciso IV, alínea "d".


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