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Cancelamento de IE - Defesa Administrativa ao Termo de Cancelamento de Inscrição Estadual

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado à Defesa Administrativa ao Termo de Cancelamento de Inscrição Estadual.

A notificação do cancelamento de inscrição poderá ser pessoal ou pelo DTE. Em todos os casos a defesa deverá ser por obrigatoriamente por protocolo eletrônico.


Público

Contribuinte do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Suspensão / Cancelamento",
  • Serviço: "RECURSOS CADASTRO - Defesa Administrativa ao Termo de Cancelamento de Inscrição Estadual”.


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".


Documentos Necessários


1. Termo de Cancelamento de Inscrição recebido: O Termo de Cancelamento de Inscrição expedido pela Receita Estadual deverá ser incluído no local indicado, em formato PDF;

2. Defesa ao Cancelamento: Inserir documento contendo as justificativas e fatos motivadores da defesa ao Termo de Cancelamento. Em formato PDF, assinado com certificado digital no protocolo eletrônico (por representante da empresa devidamente registrado no órgão de registro (Junta Comercial) ou P7S.

3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

4. Outras Documentações Comprobatórias adicionais. Poderão ser incluídos nesse item os documentos que comprovem ou complementem as informações prestadas em formato PDF ou Excel, (no máximo 20 arquivos), assinado com certificado digital no protocolo eletrônico ou P7S.

    Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo


Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 30 (trinta) dias.


Legislação Aplicada

IN 045/98, Titulo I, Capitulo X, item 5.1 “c” e 5.3

Lei 8820/89. Art. 41-C, §2º


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