Devolução de ICMS energia elétrica – demanda de potência - decorrente de decisão Judicial
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à solicitação de devolução de ICMS pelo contribuinte de fato para os períodos de fornecimento de energia elétrica em que a demanda de potência medida foi inferior à contratada. Este serviço é disponibilizado apenas para o contribuinte de fato que possua decisão favorável à restituição em processo judicial com trânsito em julgado e quando o Poder Judiciário autorize a restituição administrativa.
Público
Pessoa jurídica inscrita ou não no CGC/TE.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual):
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços”:
- Menu "Devolução de Tributos",
- Serviço "Devolução de Tributos – ICMS Energia Elétrica decorrente de decisão Judicial”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no Portal e-CAC, acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Os requerentes que não possuem credenciamento prévio na Receita Estadual, ao protocolarem serviços relacionados à restituição tributária por meio dos portais próprios (e-CAC ou PPF), serão automaticamente credenciados de forma provisória e restrita aos respectivos requerimentos. Com isso, receberão no portal correspondente, por meio do menu "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico", as notificações exclusivas a esses serviços.
Documentos Necessários
- Requerimento de restituição de ICMS por demanda de potência não utilizada de energia elétrica, dirigido ao Subsecretário da Receita Estadual, mediante o preenchimento do formulário Anexo I-26; (clique aqui)
- Cópia do contrato social, ou equivalente, com cláusula de administração vigente;
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui;
- Cópia da decisão transitada em julgado que concedeu a restituição do imposto ao requerente;
- Cópia das Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica ou dos Documentos Auxiliares das NF3e - DANF3E correspondentes ao período abrangido e que ensejam a restituição, de acordo com a decisão judicial exarada;
- Respectivos comprovantes de pagamento das contas relativas aos documentos fiscais referidos na alínea "e" ou, na impossibilidade de sua apresentação, declaração da distribuidora de energia de que todas foram pagas e não há débitos pendentes em relação as mesmas;
- Se o requerente for inscrito no CGC/TE, cópia do livro Registro de Entradas onde conste o registro das operações correspondentes aos documentos fiscais referidos na alínea "e";
- Se o requerente for inscrito no CGC/TE como estabelecimento industrial, cópia do livro Registro de Entradas onde conste o registro de apropriação dos correspondentes créditos fiscais de ICMS, se houver, ou declaração de que não realizou e nem realizará o creditamento de qualquer valor a título de ICMS decorrente da entrada de energia elétrica no estabelecimento correspondente aos documentos fiscais referidos na alínea "e";
- Planilha eletrônica em extensão.XLS ou .XLSX discriminando, para cada documento fiscal referido na alínea "e", as seguintes informações:
- número e data de emissão do documento fiscal;
- "hash code" correspondente ao arquivo do documento fiscal, para as Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica, modelo 06, ou chave de acesso do documento fiscal, para as Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66;
- demanda contratada, por posto tarifário, constante no documento fiscal, em kW;
- demanda medida, por posto tarifário, constante no documento fiscal, em kW;
- demanda faturada, por posto tarifário, constante no documento fiscal, em kW;
- demanda não utilizada, correspondente à diferença entre a demanda contratada (número 3) e a demanda medida (número 4), por posto tarifário, em kW;
- valor da tarifa aplicada, por posto tarifário, constante no documento fiscal, em reais;
- valor da demanda faturada, informado no documento fiscal, por posto tarifário, em reais (item 5 multiplicado pelo item 7);
- valor da demanda medida, por posto tarifário, obtido pela multiplicação da quantidade em kW (item 4) pelo valor da tarifa indicada no documento fiscal (item 7), em reais;
- alíquota do ICMS constante no documento fiscal;
- valor do ICMS incidente sobre a demanda faturada (multiplicação do valor do número 8 pelo número 10), por posto tarifário, em reais;
- valor do ICMS devido sobre o valor da demanda medida (multiplicação do item 9 pelo item 10), por posto tarifário, em reais;
- diferença entre o valor do ICMS destacado sobre a demanda faturada (item 11) e o valor do ICMS devido sobre a demanda medida (item 12), por posto tarifário, em reais.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Prazo para conclusão do Protocolo Eletrônico – até 5 (cinco) dias úteis.
Prazo para conclusão do Processo de Restituição - até 3 (três) anos.
Legislação Aplicada
LEI Nº 6.537/73, Arts. 92 a 95;
DECRETO Nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS) Arts. 60, I e Art. 61;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 045/98, Título IV, Capítulo IV, 2.0. e Título I, Capítulo XXXIX, 6.0.