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Opção ao Crédito Presumido - Fabricantes de Sistemas Construtivos e de Estruturas Metálicas

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço para solicitação de opção/desistência à apropriação de crédito fiscal presumido – fabricantes de sistemas construtivos e de estruturas metálicas.

Os estabelecimentos fabricantes de sistemas construtivos (prédio de aço) e de estruturas metálicas, classificados, respectivamente, nos códigos 9406.90.20 e 7308.20.00, da NBM/SH-NCM, que optarem por apropriar o crédito fiscal presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, CLXXXVI, deverão encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico.

O pedido será analisado em até 10 (dez) dias contados da data do protocolo e, caso deferido, produzirá efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao da formalização da opção, devendo o contribuinte permanecer nele pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses.

Após o prazo de 6 meses, o contribuinte poderá optar pelo cancelamento da opção, também através do Protocolo Eletrônico, preenchendo e encaminhando o formulário próprio.

Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados.

A decisão poderá ser:

- Pedido Deferido;

- Pedido Indeferido.


Público

Contribuinte inscrito no CGC/TE do Estado do Rio Grande do Sul.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Setor Metal/Mecânico"
  • Serviço: "Opção ao Crédito Presumido - Fabricantes de Sistemas Construtivos e de Estruturas Metálicas”.


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

1- Formulário de opção ou de desistência ao crédito presumido: deverá ser preenchido e assinado digitalmente pelo requerente, sócio da empresa ou procurador;

2- Contrato Social atualizado;

3- Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 10 (dez) dias úteis.


Legislação Aplicada

RICMS/RS (Decreto Nº 37699 DE 26/08/1997) - Livro I, Título V, Capítulo V, Art 32, Inciso CLXXXVI;

IN 045/98, Título I, Capítulo V, Seção 15.0.


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